A desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, realizou, no dia 14 de junho de 2017, às 11h, uma inspeção correicional ordinária nas Varas do Trabalho e na Coordenadoria de Controle da Direção do Foro e Central de Mandados de Gramado (Rua João Carniel, 484, no bairro Carniel). Na ocasião, a desembargadora ficou à disposição das partes, dos advogados, dos peritos e de demais interessados para tratarem de questões referentes a Vara do Trabalho e às demais Unidades Judiciárias da Comarca.
Sobre a Correição:
A correição ordinária, prevista nos artigos 44, I, 45 e 46, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, observou os procedimentos previstos nos artigos 37 a 44 do Regulamento Interno da Corregedoria Regional (Provimento Conjunto nº 247, de 10 de dezembro de 2015 – texto compilado com as alterações promovidas pelo Provimento n° 248, de 29 de fevereiro de 2016), além de outros específicos que se entendam necessários, e foi desenvolvida mediante a utilização do instrumental oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC para o exame prévio dos processos em trâmite nas Unidades Judiciárias correicionadas, dos dados estatísticos, do cumprimento de metas estabelecidas pelo Tribunal e pelo CNJ, das rotinas da Secretaria e, no que coube, das rotinas e dados da Coordenadoria de Controle da Direção do Foro e Central de Mandados. Os processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) foram examinados no respectivo sistema.
Durante o período em que os autos dos processos físicos requisitados, via malote, para análise no Gabinete da Corregedoria permanecerem à sua disposição, os prazos porventura em curso são considerados suspensos, o que deve ser certificado nos respectivos autos tão logo sejam devolvidos às Secretarias das Varas do Trabalho.
Fonte e foto: Carla Wendt/Line Comunicação