RESTRIÇÃO NOS RESTAURANTES DE GRAMADO DURANTE A BANDEIRA LARANJA

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Após o Decreto Estadual que institui o Sistema de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, o município de Gramado tem a permissão de permanecer na bandeira laranja – que caracteriza caráter de risco médio. Esta decisão está confirmada no Decreto Municipal 146/2020, publicado pela Prefeitura de Gramado neste sábado, dia 27.

A norma completa está disponível no link: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/lPmso3qRxFUtUDA9NffLqbrbYPAjUO5eTFop3qpD.pdf.


O documento ainda determina o horário de funcionamento das atividades do ramo hoteleiro em todo o território municipal. Os restaurantes podem atender o público até as 23 horas e o encerramento total do serviço deve ocorrer até as 24 horas. Esta regra não se aplica ao atendimento para tele-entrega e retirada no balcão.

Este Decreto Municipal, de acordo com o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, vai ao encontro das demandas assinaladas pela população. “Este decreto tem dois objetivos: o primeiro é atender as inúmeras reclamações das pessoas em relação ao descumprimento dos protocolos. E o segundo é dar a oportunidade para que os restaurantes procedam a higienização dos ambientes em tempo razoável”, afirma.

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