NOVAS REGRAS PARA OS ESTABELECIMENTOS EM PREVENÇÃO A COVID-19

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A Secretaria da Saúde, em conjunto com a Vigilância Sanitária do município, divulgou nesta segunda-feira, dia 04, nova Nota Técnica de medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) referente à supermercados, minimercados, mercearias e afins. Esta nota, 012/2020 substitui a anterior, a de nº 004/2020, de 18 de março.

As determinações contidas na atual Nota Técnica visam minimizar os riscos de contágio pelo Covid-19 e traz as seguintes determinações:

– Supermercados, minimercados, mercearias e afins devem higienizar carrinhos e cestos de mãos com solução alcoólica 70%, água sanitária ou outro saneante;

– Os estabelecimentos devem fornecer álcool gel 70% aos colaboradores e funcionários, essencialmente para os atendentes que trabalham diretamente com o público, como os Caixas;

– As filas devem respeitar distância mínima de 1 metro entre as pessoas, devendo ser organizado e monitorado por funcionário designado para tal função;

– Evitar a lotação máxima no interior do estabelecimento, respeitando as medidas de higienização e distanciamento e, assim, não ocorrendo aglomerações;

– Sempre que possível, os estabelecimentos devem promover outros meios, como tele-entrega ou outras formas de compra que evite contatos físicos;

– Os estabelecimentos devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual, tais como máscaras faciais não profissionais, que podem ser descartáveis ou caseiras, como as de tecido, e/ou face shield. Tanto protetores faciais, quanto máscaras não devem ser compartilhadas entre os funcionários, sendo de uso pessoal e intransferível.

Para ver a nota técnica completa, acesse: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/HM35mtk5S6ejk4hUeNtaXgdFpJBVasrQzD6FkBqK.pdf

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