NOVA LIGISLAÇÃO PARA TRANSPORTE POR APLICATIVOS

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Foi aprovado, por unanimidade, na sessão de hoje (07), o projeto do Executivo que altera a lei vigente que trata do transporte remunerado privado individual de passageiros. A alteração deve-se a decisões do Supremo Tribunal Federal sobre questões relativas à matéria que foram consideradas inconstitucionais.

As principais alterações são:

– a idade máxima de uso dos veículos, a partir do modelo de fabricação passa de 6 para 10;

– as autorizações para realização do serviço serão concedidas as plataformas e não mais a pessoas físicas;

– as plataformas tecnológicas ficam obrigadas a disponibilizar relatórios contendo mapas de calor e dados estatísticos, anonimizados e agregados sobre o serviço de transporte, para fins de controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana;

– a plataforma fica obrigada a apresentar como documento dos condutores CNH válida, caindo os demais documentos requeridos na Lei vigente;

– a plataforma fica obrigada a disponibilizar aos usuários e condutores do serviço apólice de seguro para Acidentes Pessoais de Passageiros;

– Ainda, com a alteração da autorização de exploração de pessoa física para plataforma, fica deferido em lei que quem quiser cadastrar-se junto às empresas deve utilizar veiculo que atenda especificações de cadastro, possuir inscrição junto ao INSS e bons antecedentes;

– Retira-se a Taxa de Gerenciamento Operacional – TGO e passa a vigorar o Preço Público, que cobrará das empresas 1% sobre o valor da corrida, e que deverá ser repassado pela plataforma mensalmente;

– alterou também questões relativas às infrações, entre elas destaca-se a inclusão de multa, com apreensão do equipamento, para quem utilizar adesivo ou qualquer dispositivos, ou equipamento luminoso na parte interna ou externa do veículo com o objetivo de identificá-lo.

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