IPTU PRORROGADO ATÉ MARÇO

POR UM CLIQUE

Vencimento da cota única do IPTU foi prorrogado para 9 de março

Por meio de Decreto Municipal de nº 019/2018 do dia 15 de fevereiro, assinado pelo prefeito João Alfredo Bertolucci, o Fedoca, foi prorrogado o vencimento da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo do Exercício 2018 para o dia 9 de março. Até a nova data, o imposto pode ser pago com desconto de 15% a quem não tiver dívidas com o município ou com 10% de desconto para quem tem a dívida ativa ou o seu parcelamento.

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a prorrogação do vencimento por decreto, conforme Lei 019/2018 ocorreu devido ao atraso na confecção dos carnês pela gráfica responsável por sua impressão, somada à demora dos Correios em distribuí-los, o que ocasionaria prejuízo aos contribuintes.

Devido à prorrogação, boletos com valor de até R$ 800, só poderão ser pagos em agências lotéricas, na Caixa Econômica Federal ou diretamente no prédio administrativo da Prefeitura.

Acesse o carnê online

O carnê também está disponível para emissão no site www.seuiptu.com.br. Para emitir qualquer uma das páginas de forma avulsa ou o carnê em sua totalidade, o contribuinte pode acessar o link, inserir o nome da cidade e código do imóvel precedido de zero (0). O número consta no carnê do ano passado.

Os contribuintes também podem solicitar a emissão da guia de pagamento diretamente no prédio administrativo, na Secretaria da Fazenda, ou acessar o site da Prefeitura, no endereço www.gramado.rs.gov.br/servicos, clicar no link IPTU e optar pela opção imóvel, informando o número do imóvel que consta no carnê do ano passado ou o número do CPF ou CNPJ.

SERVIÇO – Como emitir a guia de pagamento ou carnê do IPTU

– Acesse o link www.seuiptu.com.br

– Digite Gramado no campo nome da cidade

– Digite o código do imóvel precedido de zero (0)

OU

– Acesse o link http://www.gramado.rs.gov.br/servicos

– Entre no ícone IPTU

– Opte pela opção imóvel

– Informe o número do imóvel que consta no carnê do ano passado ou número do CPF ou CNPJ e imprima a guia

Foto: Carlos Borges/Prefeitura de Gramado

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