Em Gramado, segue ativo o Decreto Municipal que normatiza o funcionamento do comércio. Deste modo, podem atender a comunidade apenas espaços de serviços essenciais (como supermercados e farmácias). Serviços privados como o fornecimento excepcional de produtos que visem a conservação de imóveis e veículos, por exemplo, podem operar apenas em regime de plantão.
Eventuais empresas que abrirem suas portas, descumprindo o Decreto Municipal, serão notificadas pela fiscalização da Prefeitura de Gramado.
Mais detalhes podem ser conferidos no Decreto 74/2020: https://www.gramado.rs.gov.br/