O Decreto Estadual nº 55.321, de 21 de junho de 2020, e publicado nesta segunda-feira, dia 22, determina que a bandeira laranja já está valendo em Gramado e municípios da região da Serra.
O documento prevê que “ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 6º do decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, se os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I deste artigo apontarem para modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, antecipada para a zero hora de segunda-feira, dia 22 de junho de 2020.”
O documento também prevê que, nos próximos decretos, quando uma bandeira final sair de uma mais restritiva para uma menos restritiva, a troca entra em vigor a zero hora de sábado. “Ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sempre que os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I do art. 7º deste Decreto apontarem para a modificação da bandeira final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º deste Decreto antecipada para a zero hora do sábado imediatamente posterior.”
PODEM FUNCIONAR OS SEGUINTES SERVIÇOS COM A BANDEIRA LARANJA:
– Restaurantes no estilo buffet devem suspender as atividades;
– Parques turísticos – fechado;
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e 25% público (somente em áreas externas);
– Hotéis e pousadas podem atender apenas 50% dos quartos;
– Imóveis de locação por temporada – no momento permanecem suspensos por decreto municipal;
– Casas noturnas, bares e pubs – fechado;
– Eventos, teatro, cinemas e similares – fechado;
– Academia de Ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores;
– Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente;
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 50% dos trabalhadores;
– Lavanderias e similares – 50% dos trabalhadores;
– Serviços de higiene pessoal (salões de beleza e barbearias) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente;
– Missas e serviços religiosos – 25% do público;
– Bancos, lotéricas e similares – 75% dos trabalhadores;
– Imobiliárias e similares – 50% dos trabalhadores;
– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 50% dos trabalhadores;
– Serviços profissionais de advocacia – 50% dos trabalhadores;
– Serviços administrativos e auxiliares – 50% dos trabalhadores;
– Agências de turismo, passeios e excursões – 25% dos trabalhadores;
– Vigilância, Segurança e Investigação – 75% dos trabalhadores;
– Serviços para edifícios (limpeza e manutenção) – 75% dos trabalhadores;
– Funerária – 100% dos trabalhadores e máximo de 10 pessoas por velório se falecimento por Covid-19;
– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) – 100% dos trabalhadores;
– Call-center – 50% dos trabalhadores;
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás e similares – 50% dos trabalhadores;
– Comércio atacadista e varejista (não essencial) – 50% dos trabalhadores;
– Comércio varejista de produtos alimentícios – 75% dos trabalhadores;
– Comércio atacadista e varejista (itens essenciais) – 75% dos trabalhadores;
– Comércio de combustíveis para veículos automotores – 75% dos trabalhadores.