Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
Em resumo, a lei determinou que os gastos de 2016 fossem limitados a 70% dos gastos de 2012, com limite mínimo já atualizado monetariamente de R$ 108.039,06 para prefeitos e R$ 10.803,91 para vereadores.
Em eleições anteriores, os limites não estavam fixados em lei, e com isto, cada direção partidária poderia fixá-los para o cargo em disputa, informando-os à Justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidaturas.
Confira o limite de gastos para candidatos a prefeito e vereadores em canela e Gramado para a campanha eleitoral que inicia no em 16 de agosto e vai até 02 de outubro.
Município Limite de Gastos Prefeito Limite de Gastos Vereador
Canela R$ 108.039,06 R$ 44.870,14
Gramado R$ 392.204,02 R$ 34.329,67
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Segundo a Lei das Eleições, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Em Canela e Gramado, a quantidade limite de contratação em cada município é de 300 pessoas para prefeito e 150 para vereador.