STF PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE PLATAFORMAS DE ALUGUEL POR TEMPORADA

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A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o direito da Prefeitura de Gramado proibir o aluguel por temporada em decorrência da Covid-19, deve ser cumprida por todas as plataformas de locações eventuais. A ação específica contra o Airbnb foi motivada por ser a maior do ramo, no momento. “Mas outras plataformas já foram notificadas dessa decisão do STF, também devendo cumpri-la”, afirma o prefeito Fedoca Bertolucci. A decisão proferida pelo ministro Luiz Fux na última terça-feira, dia 26, derrubou liminar que a Airbnb havia conquistado do Tribunal de Justiça do Estado contra a ação proposta pelo município.

A origem do processo contra a Airbnb veio a partir do decreto municipal, que flexibiliza a abertura da rede hoteleira em 50% da sua capacidade de hospedagem e mantém a proibição das locações por temporada. O argumento do município defendido no recurso ao STF é que a Prefeitura “não tem como fiscalizar a quantidade de pessoas que virão para o município, a quantidade de pessoas que ficará em um mesmo recinto, o tempo de permanência ou se as condições de higienização serão obedecidas”.

Já a rede hoteleira está autorizada a abrir com restrições de ocupação (50% da sua capacidade) e de proibição de uso dos espaços coletivos, entre outras medidas.

Proposta em construção para atender segmento

O prefeito Fedoca Bertolucci ressalta que esta medida contra a locação de temporada neste período de pandemia é uma questão de saúde. Reconhecendo a importância dessa atividade para as pessoas que locam seus imóveis, o prefeito explicou que está sendo construída uma solução junto a órgão que representa este segmento (os locadores). “Estão sendo estabelecidos protocolos de higiene e segurança em saúde para minimizar a possibilidade de contágio”, afirmou o prefeito. Estes protocolos têm sido motivo de debate entre representantes dos locadores, o Gabinete de Crise e as Vigilâncias Municipais em Saúde e Sanitária.

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