Propostas tratam de ações emergenciais sobre o COVID – 19
A Prefeitura solicitou hoje (07), a retirada do PLO 18/2020 que pedia o reconhecimento da calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 70, de 17 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimentos dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, e apresentou, outras duas propostas como ações emergenciais sobre o COVID – 19.
O PLO 019/2020 que pede autorização para a prorrogação de vencimentos de créditos tributários no exercício de 2020, e dá outras providências e o PLO 020/2020 que autoriza a contratação temporária de pessoal para fins de combate à pandemia do COVID-19 (novo Coranavírus) e dá outras providências.
Os dois projetos serão lidos na sessão extraordinária a ser realizada amanhã, às 18h, de forma virtual, pelo Legislativo. Depois serão encaminhados à orientação jurídica e as comissões permanentes. A tramitação acontece em regime de urgência.
PLO 019/2020
Nesse projeto fica autorizada a prorrogação dos vencimentos de créditos tributários vincendos no exercício de 2020. As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto. Tais medidas não se aplicam a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.
PLO 020/2020
Com esse projeto o Executivo busca contratar, em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), consoante, os seguintes profissionais:
Nº Cargo Horas Escolaridade Valor
05 Técnico em Enfermagem 40 h NM R$ 3.080,59
03 Enfermeiro 40 h NS R$ 7.510.78
01 Farmacêutico 40 h NS R$ 7.510.78
05 Médico Clínico Geral 40 h NS R$ 14.209.46
02 Médico Pediatra 20 h NS R$ 7.104.73
As contratações serão realizadas pelo prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogadas, por igual período, bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessadas as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).