REGIMENTO INTERNO ALTERADO

Política ÚLTIMAS NOTICIAS

Uma Comissão Especial foi formada em 2019 para debater as necessidades de alterações ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado. O grupo realizou diversas reuniões, buscou apoio da Procuradoria da Casa, bem como do órgão que faculta assessoramento ao Legislativo e apresentou a Mesa Diretora algumas sugestões.

As propostas foram aceitas prontamente pela Mesa e o trabalho resultou na criação da Resolução 04/2019, que altera alguns pontos da lei que rege o funcionamento interno do Poder Legislativo. Entre as principais mudanças estão:

– Retirada da necessidade de chapa para eleição a Mesa Diretiva, assim as inscrições sendo por cargo;

– Retirada do voto secreto para eleição a Mesa Diretiva;

– Inclusão da possibilidade de suplente de vereador concorrer a cargos da Mesa, exceto o de Presidente e Vice-Presidente;

– Confirmou a possibilidade do líder de Governo compor a Mesa Diretora, exceto para os cargos de Presidente e Vice-Presidente;

– A eleição para a Mesa será, exceto no primeiro ano de exercício, sempre na penúltima sessão ordinária da Câmara;

– Ainda, segue a necessidade de inscrição dos vereadores candidatos ao cargo de Presidente da Mesa Diretora que deverá ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal;

– Em caso de empate na votação para os cargos individualmente, será imediatamente realizada uma segunda votação, e caso persista o empate, será declarado vencedor, o vereador mais votado nas eleições;

– Caberá ao Presidente, determinar o arquivamento das proposições, quando enviada diligência e a mesma não tiver retorno, após 30 dias, podendo o Prefeito requerer o desarquivamento a qualquer momento;

– Alterações na condução da palavra durante as audiências públicas, colocando em lei o que é praxe no Legislativo;

– Alterou dispostos da Ouvidoria Parlamentar;

– Alguns tempos de fala na sessão foram alterados;

– Permite o uso da Tribuna de forma compartilhada, mantendo-se o tempo de fala e a necessidade de inscrição;

– A pauta da Ordem do Dia, será composta com as proposições deliberadas pelas comissões permanentes, para a primeira Sessão Ordinária subsequente;

– As Moções de Aplausos também receberam alterações, e só poderão ser concedidas em aniversários múltiplos de 05 (cinco) anos, e as proposições só serão apresentadas com lapso temporal de 10 (dez) anos, entre uma homenagem e outra;

– O Regimento Interno só pode ser alterado após dois anos a contar de sua última revisão.

O texto completo do novo Regimento Interno esta disponível no link https://leismunicipais.com.br/a2/regimento-interno-gramado-rs.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *