A Câmara aprovou ontem (19), projeto do Executivo que dispõe sobre a aprovação de projetos e regularização de edificações destinadas às agroindústrias, na Zona Rural de Gramado e dá outras providências.
Assim, para aprovação, alteração de uso ou regularização de edificação destinada à agroindústria, o Executivo Municipal exigirá que somente a área do imóvel reservada à atividade esteja em conformidade com o previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Gramado (PDDI).
A área remanescente da edificação, que não seja destinada à agroindústria e aquelas outras reservadas ao uso de particulares ficam dispensadas de regularização perante o órgão municipal, bem como não será exigido a averbação destas na matrícula do imóvel para fins do disposto no caput deste artigo.
A comprovação do tempo de existência da edificação destinada à agroindústria para que sejam aceitos os requisitos urbanísticos existentes no imóvel rural, ainda que não adequados ao PDDI, poderá ser feita através de fotos, imagens de satélite e / ou imagens datadas.