REGULAMENTAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS É O FOCO

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Executivo apresenta proposta para regulamentar serviços similares ao UBER

Após audiências com vereadores, comunidade, taxistas e motoristas do Uber, a Prefeitura de Gramado protocolou nesta quinta-feira (14), na Câmara de Vereadores, projeto que de lei que regulamenta o transporte de passageiros através de aplicativos, como o Uber e o Garupa APP.

A proposta tem o intuito de criar maneiras para que os motoristas que utilizam estes aplicativos saiam da irregularidade, bem como garantir mais segurança ao consumidor, e segue as diretrizes e alterações da Lei Federal nº 12.587/12, aprovada em março pela Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo o projeto, o motorista com o intuito de explorar o serviço de carona remunerada por meio de aplicativos deverá receber uma autorização do município, que pode ser encaminhada na Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana.

“É de suma importância que o município tenha a aprovação desta lei, tanto para termos uma maior segurança jurídica para os motoristas e passageiros, como também para termos uma regulamentação correta deste serviço, que até agora funciona de maneira irregular. Aquele condutor que não cumprir com as regras constantes no projeto será considerado como um prestador de serviço ilegal e poderá sofrer penalidades, como multas, medidas administrativas e em alguns casos até mesmo apreensão do veículo”, ressalta o secretário da pasta, Luiz Quevedo.

A autorização concedida pela secretaria terá validade de um ano (12 meses), a partir do recolhimento da Taxa de Gerenciamento Operacional, e deve ser solicitada diretamente no local. Da receita arrecadada, 20% será repassado ao Fundo Municipal de Educação de Trânsito.

De acordo com o prefeito da cidade, João Alfredo Bertolucci, o Fedoca, esse é um assunto palpitante e Gramado não poderia se furtar da criação de uma lei que regulamente a atividade do Uber. “A nossa lei tem exigências que são próprias de quem está preocupado com a qualidade do turismo, do serviço e do produto”, comentou.

Entre os vários apontamentos, a proposição prevê que o carro deve ser emplacado em Gramado, bem como ter idade máxima de seis anos, e o motorista não pode ter antecedentes criminais e ter registro em sua CNH de utilização do documento para atividade remunerada e, no mínimo dois anos de expedição da carteira. Além disso, cada condutor poderá registrar apenas um carro. Por sua vez, o veículo deve ter na parte interna o adesivo padrão da Secretaria de Trânsito, bem como será vedada a utilização de qualquer dispositivo ou equipamento luminoso na parte interna ou externa do veículo, que vise identificar o veículo ou nome da empresa que realiza o serviço do transporte por aplicativo.

Para garantir segurança, as empresas ficam obrigadas, quando solicitadas, a compartilhar os dados dos motoristas e passageiros com o município.

O projeto na íntegra pode ser acessado através do link https://bit.ly/2JO4uFG.

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