Na tarde de ontem (31), os vereadores estiveram reunidos com representantes da Secretaria de Saúde para tratar do projeto que tramita no Legislativo que altera a lei que institui a política municipal de proteção aos animais, disciplina infrações, obrigatoriedade de identificação eletrônica, controle de natalidade e dá outras providências.
O encontro foi para sanar algumas dúvidas, são elas:
- Obrigatoriedade da chipagem – Na lei atual já é obrigatório a chipagem, porém há um período de 180 dias depois da posse para fazer o procedimento, no projeto que tramita a Casa Legislativa apenas é retirado o prazo, devendo assim o procedimento de chipagem eletrônica ser feito imediatamente após a posse do animal.
- Gratuidade de Chipagem – Também acrescenta-se na lista de gratuidade de chipagem os protetores de animais independentes. Nesse sentido foi questionado como será feito o controle dessas pessoas e foi informado que será via cadastro.
- Ainda, na redação do texto fala que compete ao controle de zoonose elaborar, implantar e manter projetos e serviços de esterilização gratuitos, de forma eletiva, posse responsável e monitoramento dos animais domésticos em áreas públicas, parques, praças e jardins. Os Vereadores solicitaram que se altere o ‘de forma eletiva’, para ‘opcional’.
- Outro ponto foi a questão da inclusão do animal doméstico comunitário. Desta forma o cão e gato que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive e que habita rua, praça ou logradouro público, ainda que não possua responsável único e definido passa a ser cão comunitário da referida localidade. Ele será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem. Os responsáveis pelo Animal Doméstico Comunitário serão identificados junto ao cadastro do Departamento de Vigilância em Saúde, que integra a Secretaria Municipal de Saúde. Sobre esse ponto foi ressaltado que essa questão do Animal Comunitário já existe em diversas cidades do país desde 2008. Os Vereadores pediram para refletir sobre a proposta, pois vão buscar conversar com entidades afins, bem como com a comunidade para saber suas opiniões
- O número de animais por residência também foi alterado, a lei vigente pode-se no máximo 04 animais, sendo 02 por espécie, agora pode 10, sendo 05 por espécie. Toda situação diversa referente a quantidade de animais deverá ser analisada, fiscalizada e autorizada pelo órgão municipal responsável. Os protetores de animais cadastrados perante o Departamento de Vigilância em Saúde, que integra a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ter um número maior de animais, desde que devidamente registrados, castrados e chipados. A autorização prevista compete ao Secretário Municipal da Saúde e ao Prefeito Municipal, após manifestação do Departamento de Vigilância em Saúde.
- Por fim foi alterado em algumas partes o capítulo de multas e seus valores ficando desta forma na nova redação:
– Foi incluída a aplicação de multa grave para quando é encontrado em via pública cão ou gato;
– Quando o proprietário não efetuar a adequada destinação dos dejetos dos animais a pena permanece Multa Leve;
– Quando o proprietário realizar atos de maus tratos aos animais a pena passa de grave para gravíssima;
– Quando o proprietário conduzir, em vias e logradouros públicos, animais perigosos, sem coleira, focinheira e guia a pena é advertência (incluída nesse projeto) e a multa Grave, que já existia;
– Quando o proprietário não colocar placa indicativa de “Animais Bravos e Perigosos” a pena mudou de leve para multa média;
– Quando o proprietário deixar de realizar vacina contra raiva no animal passou de advertência para multa média;
– Quando o proprietário desrespeitar, desacatar ou, obstaculizar a entrada de agente sanitário para a fiscalização a pena permanece multa Grave;
– Quando o dono do estabelecimento proibir a entrada de cães guias para deficientes visuais passou de multa grave para multa média;
– Quando o proprietário soltar ou abandonar animais nas vias e logradouros públicos a multa que era grave passa a ser gravíssima;
– Quando o responsável comercializar cães e gatos sem autorização do órgão municipal passou-se de multa média para multa gravíssima;
A tabela de multas foi alterada:
Leve – R$ 100,00 ou pena alternativa para R$ 500,00
Média – R$ 300,00 ou pena alternativa para R$ 1.000,00
Grave – R$ 500,00 para R$ 1.600,00
Gravíssima – Foi incluída e o valor é de R$ 3.200,00
Ao final restou acordado que a Secretaria de Saúde fará a alteração sugerida pela Câmara e que aguarda o posicionamento dos Vereadores frente a outras questões para enviar alteração ao Legislativo Municipal. Desta forma o projeto fica trancado sem possibilidade de análise pelas Comissões da Casa.
Ainda, as Comissões Permanentes da Câmara entenderam por bem agendar reunião aberta da Comissão na quinta-feira, dia 07 de junho, às 15h, no Legislativo. O encontro será voltado para entidades relacionadas e protetores de animais, mas é aberta a comunidade que queira se manifestar sobre a proposta.
Participaram da reunião os vereadores Dr. Ubiratã, Everton Michaelsen, Manu Caliairi, Marcos Lovato, Professor Daniel, Rafael Ronsoni, Renan Sartori, Rosi Ecker Schmitt, Volnei da Saúde, o secretário de Saúde de Gramado, João Teixeira e a médica veterinária e coordenadora Vigilância em Saúde, Marina Toniolo.
Fonte: Assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores de Gramado