Uma Comissão Especial foi formada em 2019 para debater as necessidades de alterações ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado. O grupo realizou diversas reuniões, buscou apoio da Procuradoria da Casa, bem como do órgão que faculta assessoramento ao Legislativo e apresentou a Mesa Diretora algumas sugestões.
As propostas foram aceitas prontamente pela Mesa e o trabalho resultou na criação da Resolução 04/2019, que altera alguns pontos da lei que rege o funcionamento interno do Poder Legislativo. Entre as principais mudanças estão:
– Retirada da necessidade de chapa para eleição a Mesa Diretiva, assim as inscrições sendo por cargo;
– Retirada do voto secreto para eleição a Mesa Diretiva;
– Inclusão da possibilidade de suplente de vereador concorrer a cargos da Mesa, exceto o de Presidente e Vice-Presidente;
– Confirmou a possibilidade do líder de Governo compor a Mesa Diretora, exceto para os cargos de Presidente e Vice-Presidente;
– A eleição para a Mesa será, exceto no primeiro ano de exercício, sempre na penúltima sessão ordinária da Câmara;
– Ainda, segue a necessidade de inscrição dos vereadores candidatos ao cargo de Presidente da Mesa Diretora que deverá ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal;
– Em caso de empate na votação para os cargos individualmente, será imediatamente realizada uma segunda votação, e caso persista o empate, será declarado vencedor, o vereador mais votado nas eleições;
– Caberá ao Presidente, determinar o arquivamento das proposições, quando enviada diligência e a mesma não tiver retorno, após 30 dias, podendo o Prefeito requerer o desarquivamento a qualquer momento;
– Alterações na condução da palavra durante as audiências públicas, colocando em lei o que é praxe no Legislativo;
– Alterou dispostos da Ouvidoria Parlamentar;
– Alguns tempos de fala na sessão foram alterados;
– Permite o uso da Tribuna de forma compartilhada, mantendo-se o tempo de fala e a necessidade de inscrição;
– A pauta da Ordem do Dia, será composta com as proposições deliberadas pelas comissões permanentes, para a primeira Sessão Ordinária subsequente;
– As Moções de Aplausos também receberam alterações, e só poderão ser concedidas em aniversários múltiplos de 05 (cinco) anos, e as proposições só serão apresentadas com lapso temporal de 10 (dez) anos, entre uma homenagem e outra;
– O Regimento Interno só pode ser alterado após dois anos a contar de sua última revisão.
O texto completo do novo Regimento Interno esta disponível no link https://leismunicipais.com.br/a2/regimento-interno-gramado-rs.